Retomada das atividades do Sistema Brasileiro de Acreditação - SBA
São Paulo, 22 de
julho de 2020.
Ofício
Circular nº 4 / 2020- ONA
A ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO – ONA, no uso das atribuições
no Sistema Brasil de Acreditação – SBA,
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão
das atividades de avaliações presenciais por conta do estado de calamidade
pública estabelecido no Brasil, mediante a pandemia do novo vírus coronavírus, causador
de doença denominada COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento
quanto à retomada das atividades econômicas após a flexibilização da quarentena
para o combate à COVID-19;
CONSIDERANDO que as organizações de
saúde acreditadas necessitam de um acompanhamento da manutenção dos padrões de
acreditação, a fim de garantir a continuidade das práticas adotadas para a
qualidade dos processos e segurança dos pacientes;
CONSIDERANDO que a avaliação de
manutenção ordinária no modelo remoto foi testada e validada pelo Comitê de Riscos
da ONA e Conselho de Administração da ONA, por meio da Norma Orientadora nº 08
– Manutenção da Acreditação, versão junho/2020;
INFORMA QUE:
As atividades deverão ser
retomadas a partir de 22 de julho de 2020, considerando as seguintes determinações:
1. Retomada das avaliações no
modelo presencial mediante adesão dos critérios e medidas de segurança
estabelecidos no Protocolo para Retomada
das Visitas Presenciais.
2. Realização da avaliação no
modelo remoto mediante avaliação de risco estabelecida na Norma Orientadora 08 – Acompanhamento para certificação.
A ONA entende que é momento de contribuir para o Sistema Brasileiro de Acreditação quanto ao retorno responsável das atividades de acreditação. Por isso, retoma de forma gradativa algumas atividades, avaliando os riscos para todas as partes interessadas.