Retomada das atividades do Sistema Brasileiro de Acreditação - SBA

22 de julho, 2020


São Paulo, 22 de julho de 2020.

 

Ofício Circular nº 4 / 2020- ONA

 

A ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO – ONA, no uso das atribuições no Sistema Brasil de Acreditação – SBA,

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão das atividades de avaliações presenciais por conta do estado de calamidade pública estabelecido no Brasil, mediante a pandemia do novo vírus coronavírus, causador de doença denominada COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento quanto à retomada das atividades econômicas após a flexibilização da quarentena para o combate à COVID-19;

CONSIDERANDO que as organizações de saúde acreditadas necessitam de um acompanhamento da manutenção dos padrões de acreditação, a fim de garantir a continuidade das práticas adotadas para a qualidade dos processos e segurança dos pacientes;

CONSIDERANDO que a avaliação de manutenção ordinária no modelo remoto foi testada e validada pelo Comitê de Riscos da ONA e Conselho de Administração da ONA, por meio da Norma Orientadora nº 08 – Manutenção da Acreditação, versão junho/2020;

 

INFORMA QUE:

As atividades deverão ser retomadas a partir de 22 de julho de 2020, considerando as seguintes determinações:

 

1.    Retomada das avaliações no modelo presencial mediante adesão dos critérios e medidas de segurança estabelecidos no Protocolo para Retomada das Visitas Presenciais.

2.    Realização da avaliação no modelo remoto mediante avaliação de risco estabelecida na Norma Orientadora 08 – Acompanhamento para certificação.

  

A ONA entende que é momento de contribuir para o Sistema Brasileiro de Acreditação quanto ao retorno responsável das atividades de acreditação. Por isso, retoma de forma gradativa algumas atividades, avaliando os riscos para todas as partes interessadas.

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