Seja um consultor reconhecido pela ONA
A Organização Nacional de Acreditação (ONA) passa, a partir de janeiro de 2021, a credenciar as empresas e consultores autônomos que orientam instituições de saúde nos processos de acreditação.
Com essa medida, a ONA visa oferecer maior segurança para os clientes, que poderão optar pelos serviços de profissionais qualificados e chancelados.
Conforme Norma Orientadora 22, o propósito da prestação do serviço de consultoria deve estar em torno de:
1. Preparação da organização para a acreditação ONA;
2. Preparação da organização para gestão;
3. Preparação da organização para implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente.
Consultor
O Consultor é um profissional que dentro da sua especialidade irá prestar consulta técnica, fornecer informações, dar o seu parecer, aconselhar, sugerir e fornecer subsídios a quem está sendo orientado.
Consultoria
A consultoria é a ação ou efeito do consultor, o fornecimento de determinada prestação de serviço, em geral por profissional qualificado e conhecedor do tema, ou seja, a atuação do mesmo na prática.
Para a empresa de consultoria (CNPJ) ser reconhecida, todos os consultores que atuarão na preparação de organizações, conforme escopo da NO 22, obrigatoriamente deverão realizar o curso de preparação de consultores e fazer parte do Programa de Gerenciamento de Consultores da ONA.
Os nomes das empresas e consultores habilitados estão publicados no Portal da ONA.
Entenda a seguir como funciona:
Preparação1. Realizar Curso EAD de Preparação de Consultores; 2. Ao longo do curso o candidato será direcionado através de um cronograma com os prazos de realização das aulas síncronas e assíncronas. 3. O candidato deverá ter aprovação no curso de Preparação de Consultores com nota ? 70. | |
Análise de documentos1. Posterior a aprovação no curso, o candidato deverá realizar o cadastro no Sistema de Gerenciamento de Consultores, conforme as informações citadas na NO 22. 2. A empresa que presta serviço de consultoria, também deverá realizar o cadastro no sistema de Gerenciamento conforme definição da NO 22. | |
Publicação no Portal da ONASendo aprovado, tanto o candidato como a empresa, serão publicados no Portal da ONA. | |
Sistema de Gerenciamento1. O Consultor deverá realizar o registro da organização na qual ele presta consultoria, bem como horas de consultoria e horas de atualização, no sistema de Gerenciamento com inserção de evidências, conforme NO 22. 2. Seus resultados serão monitorados através das pesquisas de satisfação e também através das manifestações realizadas no canal “Fale Conosco da ONA”. | |
Taxa anualA partir do 1º ano como Consultor cadastrado na ONA, o Consultor deverá realizar o pagamento de taxa que será anual. |