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21/01/2021

Seja um consultor reconhecido pela ONA

A Organização Nacional de Acreditação (ONA) passa, a partir de janeiro de 2021, a credenciar as empresas e consultores autônomos que orientam instituições de saúde nos processos de acreditação.

Com essa medida, a ONA visa oferecer maior segurança para os clientes, que poderão optar pelos serviços de profissionais qualificados e chancelados. 

Conforme Norma Orientadora 22, o propósito da prestação do serviço de consultoria deve estar em torno de:

  1.  Preparação da organização para a acreditação ONA;

  2.  Preparação da organização para gestão;

  3.  Preparação da organização para implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente.


Consultor

O Consultor é um profissional que dentro da sua especialidade irá prestar consulta técnica, fornecer informações, dar o seu parecer, aconselhar, sugerir e fornecer subsídios a quem está sendo orientado.

Consultoria

A consultoria é a ação ou efeito do consultor, o fornecimento de determinada prestação de serviço, em geral por profissional qualificado e conhecedor do tema, ou seja, a atuação do mesmo na prática.


Para a empresa de consultoria (CNPJ) ser reconhecida, todos os consultores que atuarão na preparação de organizações, conforme escopo da NO 22, obrigatoriamente deverão realizar o curso de preparação de consultores e fazer parte do Programa de Gerenciamento de Consultores da ONA.

Os nomes das empresas e consultores habilitados estão publicados no Portal da ONA.


Entenda a seguir como funciona:




Preparação


1. Realizar Curso EAD de Preparação de Consultores;

2. Ao longo do curso o candidato será direcionado através de um cronograma com os prazos de realização das aulas síncronas e assíncronas.

3. O candidato deverá ter aprovação no curso de Preparação de Consultores com nota ? 70.



Análise de documentos

1. Posterior a aprovação no curso, o candidato deverá realizar o cadastro no Sistema de Gerenciamento de Consultores, conforme as informações citadas na NO 22.

2. A empresa que presta serviço de consultoria, também deverá realizar o cadastro no sistema de Gerenciamento conforme definição da NO 22.


Publicação no Portal da ONA


Sendo aprovado, tanto o candidato como a empresa, serão publicados no Portal da ONA.




Sistema de Gerenciamento


1. O Consultor deverá realizar o registro da organização na qual ele presta consultoria, bem como horas de consultoria e horas de atualização, no sistema de Gerenciamento com inserção de evidências, conforme NO 22.

2. Seus resultados serão monitorados através das pesquisas de satisfação e também através das manifestações realizadas no canal “Fale Conosco da ONA”.



Taxa anual


A partir do 1º ano como Consultor cadastrado na ONA, o Consultor deverá realizar o pagamento de taxa que será anual.