A Norma Orientadora 22 da Organização Nacional de Acreditação - ONA, se aplica às empresas ou profissionais autônomos que tem como escopo a prestação de serviços de consultoria para organizações de saúde.
O propósito da prestação do serviço de consultoria deve estar em torno de:
o Preparação da organização para a acreditação ONA;
o Preparação da organização para gestão;
o Preparação da organização para implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente.
O profissional consultor, para atuar em empresas de forma autônoma como prestador do serviço de consultoria, chancelado pela Organização Nacional de Acreditação – ONA, deverá:
1. Realizar o curso de preparação de Consultores;
2. Encaminhar documentação para análise da ONA, incluindo comprovação em:
- Graduação de nível superior concluída a 4 anos no mínimo
- Experiência de 5 anos no mínimo na área da saúde (operacional, assistencial ou administrativo)
- Experiência de 2 anos no mínimo em gestão na área da saúde (controle de processos da qualidade, segurança do paciente, protocolos e indicadores, etc)
3. Fazer parte do Programa de Gerenciamento de Consultores da ONA;
4. Pagamento da Taxa anual no valor de R$ 500,00.
A Pessoa Jurídica que presta serviço de consultoria, que deseja ser chancelada pela Organização Nacional de Acreditação – ONA, deverá
1. Realizar o cadastro junto a ONA;
2. Encaminhar documentação para análise da ONA;
3. Pagamento da Taxa anual no valor de R$ 300,00.
Para maiores detalhes, acesse a NO 22.
Lista de Consultores Chancelados pela ONA:
Em análise
Lista de Empresas Chanceladas pela ONA:
Em análise